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Código de Conduta

  1. O Editor deverá garantir que todos os artigos aceitos para publicação foram avaliados por dois revisores.
  2. O Editor não deve tomar decisões sobre manuscritos sobre os quais possa haver conflito de interesses. Nesses casos, um membro sênior do Conselho Editorial deverá ser designado para assumir a responsabilidade de supervisionar a revisão por pares e tomar decisões relativas à aceitação ou rejeição.
  3. Todas as responsabilidades devem ser assumidas precisamente dentro do prazo.
  4. Em caso de atrasos, deverá haver consulta imediata aos autores.
  5. Todo o processo deve ser transparente e no fluxo estruturado.
  6. Embora o Editor possa publicar em seu próprio periódico, um membro sênior do Conselho Editorial será designado para assumir a responsabilidade de supervisionar o processo de revisão por pares.
  7. Os editores devem fornecer um serviço profissional aos autores. A correspondência deve ser tratada de maneira oportuna e respeitosa, e uma revisão por pares eficiente e completa deve ser realizada.
  8. Devem existir sistemas para garantir que as ausências da equipe editorial não resultem em redução do serviço aos autores.
  9. Espera-se um serviço profissional aos autores.